domingo, 3 de abril de 2011

RICARDO ELETRO INDENIZARÁ EMPREGADO POR PROPAGANDA EM UNIFORME

A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada pela Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 5 mil por uso
de marcas e produtos de fornecedores em uniforme de empregado sem a
autorização do trabalhador. A Turma acolheu recurso e reformou decisões do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) e do juiz de primeiro
grau desfavoráveis ao trabalhador.
Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator na
Terceira Turma, a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos
comercializados, sem a concordância do empregado ou mesmo pagamento para
isso, “viola seu direito de uso da imagem, conforme dispõe o art. 20 do
Código Civil”. De acordo com depoimento do trabalhador, a camisa do uniforme
era alterada conforme a promoção da época, normalmente em datas especiais,
como Dia das Mães e Natal.
Como a camisa era utilizada somente no serviço, pois o empregado não era
obrigado a chegar à loja vestido com ela, o TRT/MG entendeu que a empresa
estaria utilizando “exercício regular do seu poder diretivo”. Por isso, o
fato não representaria ofensa à honra ou à imagem do trabalhador, "até
porque não há evidência de que houve exploração indevida e desautorizada da
sua imagem”.
No entanto, esse não foi o entendimento da maioria dos integrantes da
Terceira Turma do TST, que destacaram também o artigo 5º, incisos V e X, da
Constituição Federal, que protegem os direitos da personalidade. Para o
relator, há total evidência de “manifesto abuso do poder diretivo do
empregador" para justificar sua condenação ao pagamento de indenização.

Processo: RR - 264100-25.2010.5.03.0000

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