quinta-feira, 21 de julho de 2011

EMPREGADOR É CONDENADO POR DECLARAÇÕES HOMOFÓBICAS


O trabalhador de uma empresa aérea, submetido a declarações homofóbicas por parte de seu superior hierárquico e demitido por justa causa, será indenizado em R$ 3 mil por dano moral.

Esse foi o entendimento da 1ª turma do TRT/RJ que negou o recurso da empresa e manteve a indenização deferida pelo juiz de 1º grau.

Para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, o tratamento ofensivo à moral do trabalhador atinge sua honra, sua integridade de sentimentos, sua reputação, seu amor-próprio, bem com sua tranquilidade. As declarações homofóbicas e, por isso, discriminatórias são vedadas pela lei, devendo, portanto, o trabalhador ser ressarcido.

Em depoimento, o reclamante afirmou que nunca deixou que sua opção sexual interferisse no seu desempenho profissional ou no seu relacionamento com os demais colegas. Segundo ele, durante todo o contrato de trabalho, teve que “aturar as ofensas à sua moral em virtude da sua opção sexual”.

Em sua defesa, a empresa sustenta que o autor foi demitido pela conduta profissional e não em razão da orientação sexual.

Uma das testemunhas, em depoimento, informou que, ao ouvir o reclamante falando ao telefone, o supervisor fez o seguinte comentário: “esta viadagem, a esta hora”.

O relator prossegue afirmando que tal declaração atinge a esfera psíquica do reclamante, ante o claro sentimento homofóbico apresentado por seu superior hierárquico.

Leia o acórdão na íntegra.
 

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