O ministro João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho,  revogou
> sua própria decisão que havia suspendido a determinação do  presidente do
> TRT-10, desembargador Ricardo Alencar Machado. Dalazen  revogou, nessa quinta
> (28/7), liminar concedida no dia 22 de julho no  sentido de restabelecer
> decisão da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. A  decisão de 1º grau suspendera
> a eficácia do termo de interdição lavrado  pelo Grupo Especial de
> Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e  Emprego durante inspeção
> realizada na Infinity Agrícola S. A., em Mato  Grosso do Sul, até o trânsito
> em julgado do processo principal. A  decisão anterior de Dalazen foi alvo de
> crítica pela Associação dos  Magistrados Trabalhistas da 10ª Região.Dalazen,
> conforme noticiou a  ConJur, havia acatado a Reclamação Correicional
> interposta pelos  advogados da Infinity Agrícola, empresa que foi alvo do
> Grupo Móvel de  Fiscalização (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego. Na
> ocasião, os  fiscais depararam com 827 trabalhadores rurais, entre os quais
> 285  indígenas da região, submetidos a situação degradante, análoga ao
>  trabalho escravo. A decisão de Machado, restabelecia a interdição  imposta
> pela fiscalização que havia sido suspensa por uma liminar em  Mandado de
> Segurança, apresentado pela Infinity na 20ª Vara da Justiça  do Trabalho de
> Brasília.No agravo interposto, a União informa que a  Infinity Agrícola já
> havia impetrado sucessivos mandados de segurança  com o mesmo objetivo –
> suspender o cumprimento das determinações do GEFM  (interdição dos trabalhos
> de corte manual de cana-de-açúcar, rescisão  indireta dos contratos de 827
> trabalhadores encontrados durante a  inspeção em condições consideradas
> análogas às de escravo e a inclusão  do nome da empresa na “lista suja” do
> MTE). A União também informou ao  presidente do TST o ajuizamento de ação
> civil pública pelo Ministério  Público do Trabalho na Vara do Trabalho de
> Naviraí (MS), na qual a  empresa e o sindicato profissional firmaram acordo
> para a rescisão dos  contratos de trabalho dos empregados das frentes de
> cana-de-açúcar.Na  decisão mais recente, o ministro Dalazen ressalta que, em
> consulta  realizada às secretarias da 6ª e da 7ª Varas do Trabalho de Campo
>  Grande, constatou que a Infinity, além do mandado de segurança que deu
>  origem à reclamação correicional na qual proferiu o despacho anterior,
>  entrou com outras três ações semelhantes, e em todas elas foi deferida
>  liminar para suspender diversos atos praticados pelo GEFM. Numa delas, o  ato
> impugnado tem o mesmo objeto da liminar concedida pela 20ª Vara de  Brasília.
> “A Infinity não mencionou na inicial da reclamação  correicional a existência
> dos mandados de segurança que tramitam nas  Varas do Trabalho de Campo
> Grande, omitindo informação relevante”,  assinala o ministro.Para Dalazen, “a
> judicialização da matéria e a  obtenção das apontadas liminares levam,
> inexoravelmente, à perda do  objeto da reclamação correicional, por falta de
> interesse processual da  empresa, visto que o ato da autoridade do MTE, que
> se buscava suspender,  já fora sustado”. Em decorrência, revogou a liminar
> anteriormente  concedida de modo a restabelecer, por fundamento diverso, a
> eficácia da  decisão do presidente do TRT-10, que, por sua vez, mantivera os
> atos  praticados pelos auditores-fiscais do trabalho. Com informações da
>  Assessoria de Imprensa do TST.Link:
> http://www.conjur.com.br/2011-jul-29/ministro-revoga-decisao-suspendia-interdicao-fazenda-ms

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