O ministro João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho, revogou
> sua própria decisão que havia suspendido a determinação do presidente do
> TRT-10, desembargador Ricardo Alencar Machado. Dalazen revogou, nessa quinta
> (28/7), liminar concedida no dia 22 de julho no sentido de restabelecer
> decisão da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. A decisão de 1º grau suspendera
> a eficácia do termo de interdição lavrado pelo Grupo Especial de
> Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego durante inspeção
> realizada na Infinity Agrícola S. A., em Mato Grosso do Sul, até o trânsito
> em julgado do processo principal. A decisão anterior de Dalazen foi alvo de
> crítica pela Associação dos Magistrados Trabalhistas da 10ª Região.Dalazen,
> conforme noticiou a ConJur, havia acatado a Reclamação Correicional
> interposta pelos advogados da Infinity Agrícola, empresa que foi alvo do
> Grupo Móvel de Fiscalização (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego. Na
> ocasião, os fiscais depararam com 827 trabalhadores rurais, entre os quais
> 285 indígenas da região, submetidos a situação degradante, análoga ao
> trabalho escravo. A decisão de Machado, restabelecia a interdição imposta
> pela fiscalização que havia sido suspensa por uma liminar em Mandado de
> Segurança, apresentado pela Infinity na 20ª Vara da Justiça do Trabalho de
> Brasília.No agravo interposto, a União informa que a Infinity Agrícola já
> havia impetrado sucessivos mandados de segurança com o mesmo objetivo –
> suspender o cumprimento das determinações do GEFM (interdição dos trabalhos
> de corte manual de cana-de-açúcar, rescisão indireta dos contratos de 827
> trabalhadores encontrados durante a inspeção em condições consideradas
> análogas às de escravo e a inclusão do nome da empresa na “lista suja” do
> MTE). A União também informou ao presidente do TST o ajuizamento de ação
> civil pública pelo Ministério Público do Trabalho na Vara do Trabalho de
> Naviraí (MS), na qual a empresa e o sindicato profissional firmaram acordo
> para a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados das frentes de
> cana-de-açúcar.Na decisão mais recente, o ministro Dalazen ressalta que, em
> consulta realizada às secretarias da 6ª e da 7ª Varas do Trabalho de Campo
> Grande, constatou que a Infinity, além do mandado de segurança que deu
> origem à reclamação correicional na qual proferiu o despacho anterior,
> entrou com outras três ações semelhantes, e em todas elas foi deferida
> liminar para suspender diversos atos praticados pelo GEFM. Numa delas, o ato
> impugnado tem o mesmo objeto da liminar concedida pela 20ª Vara de Brasília.
> “A Infinity não mencionou na inicial da reclamação correicional a existência
> dos mandados de segurança que tramitam nas Varas do Trabalho de Campo
> Grande, omitindo informação relevante”, assinala o ministro.Para Dalazen, “a
> judicialização da matéria e a obtenção das apontadas liminares levam,
> inexoravelmente, à perda do objeto da reclamação correicional, por falta de
> interesse processual da empresa, visto que o ato da autoridade do MTE, que
> se buscava suspender, já fora sustado”. Em decorrência, revogou a liminar
> anteriormente concedida de modo a restabelecer, por fundamento diverso, a
> eficácia da decisão do presidente do TRT-10, que, por sua vez, mantivera os
> atos praticados pelos auditores-fiscais do trabalho. Com informações da
> Assessoria de Imprensa do TST.Link:
> http://www.conjur.com.br/2011-jul-29/ministro-revoga-decisao-suspendia-interdicao-fazenda-ms
Nenhum comentário:
Postar um comentário