segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF.

Entendimento é referente a aprovado dentro do nº de vagas da seleção.
Ministro diz que administração pode escolher o momento de nomear.




Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo
Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do
número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em
cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a
obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o
cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão
geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos
que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à
nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos
artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por
entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos
aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia
da administração pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá
escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se
realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a
qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando
aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a
existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação
de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos
tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos",
afirmou.

Para o ministro, quando a administração torna público um edital de
concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o
preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela,
impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo
as regras previstas nesse edital”.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público
depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma
responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança
jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Situações excepcionais
Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações
excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear
novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam
acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves". Como
exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos
naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.

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