Entendimento é referente a aprovado dentro do nº de vagas da  seleção.
Ministro diz que administração pode escolher o momento de  nomear.
Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o  Supremo
Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público  dentro do
número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade,  foi em
cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona  a
obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para  o
cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve  repercussão
geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os  processos
que envolvem essa questão, diz a assessoria do  Supremo.
Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito  subjetivo à
nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava  violação aos
artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da  Constituição, por
entender que não há qualquer direito líquido e certo à  nomeação dos
aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a  autonomia
da administração pública.
O relator, ministro Gilmar Mendes,  considerou que a administração poderá
escolher, dentro do prazo de validade  do concurso, o momento no qual se
realizará a nomeação, mas não poderá dispor  sobre a própria nomeação, “a
qual, de acordo com o edital, passa a constituir  um direito do concursando
aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder  público”.
Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem  a
existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples  alegação
de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos  concretos
tampouco retira a obrigação da administração de nomear os  candidatos",
afirmou.
Para o ministro, quando a administração torna  público um edital de
concurso convocando todos os cidadãos a participarem da  seleção para o
preenchimento de determinadas vagas no serviço público,  “ela,
impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento  segundo
as regras previstas nesse edital”.
“Aqueles cidadãos que  decidem se inscrever e participar do certame público
depositam sua confiança  no Estado-administrador, que deve atuar de forma
responsável quanto às normas  do edital e observar o princípio da segurança
jurídica como guia de  comportamento”, avaliou.
Situações excepcionais
Mendes, no entanto,  entendeu que devem ser levadas em conta "situações
excepcionalíssimas" que  podem exigir a recusa da administração de nomear
novos servidores. O ministro  afirmou que essas situações seriam
acontecimentos extraordinários e  imprevisíveis "extremamente graves". Como
exemplos, citou crises econômicas  de grandes proporções e fenômenos
naturais que causem calamidade pública ou  comoção interna.

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