O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a incidência do terço constitucional, o adicional que o funcionário recebe quando sai de férias, sobre o abono pecuniário, ou seja, os dez dias das férias que o empregado vende para a empresa. O TST proferiu a decisão em processo do Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região contra a Caixa Econômica Federal (CEF), de acordo com informações da assessoria de imprensa do TST divulgadas nesta segunda-feira.
Segundo o TST, o sindicato queria que as férias do empregado que convertesse dez dias em espécie fossem pagas com o adicional de um terço sobre os 30 dias e, além disso, o valor dos dez dias convertidos em pecúnia deveria ser acrescido de mais um terço. A incidência do terço também sobre o valor dos dias "vendidos" implicaria seu pagamento sobre quarenta dias, quando a lei prevê no máximo 30 dias de férias.
Conforme o tribunal, a ação foi considerada improcedente uma vez que a Constituição Federal garantiu o pagamento do terço constitucional sobre a remuneração de férias, enquanto os dias vendidos pelo empregado não seriam acrescidos do terço por não se tratar de férias.
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