Uma ex-funcionária da empresa entrou com pedido de indenização na Justiça do Trabalho, alegando ter sido alvo de piadas por ser obrigada a usar durante o expediente um broche com o slogan.
Na petição inicial, a ex-funcionária disse que ela e outras mulheres que trabalhavam na loja “eram constantemente ridicularizadas através de piadas dos demais colegas ou clientes na loja”.
Em sentença publicada no último dia 30 no Diário Oficial do Estado, a desembargadora Elency Pereira Neves, da 15ª região do Tribunal Regional do Trabalho, deu razão à ex-funcionária e estabeleceu o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil – “pautada não só pela especial obsevância ao princípio da razoabilidade e a natureza pedagógica da sanção, bem como pelo porte da reclamada”.
Segundo a funcionária, alguns chegavam a perguntar: “Quanto você quer que eu pague por você?” ou “Quanto você quer que eu pague para ter você?”.
Para a desembargadora, a exigência de uso do broche com o bordão publicitário representou conduta abusiva do empregador.
“As condutas abusivas caracterizam a figura do assédio moral, na qual o empregador – pessoalmente ou através de seus prepostos – utiliza-se do poder de chefia para constranger seus subalternos, através de imposições impróprias, criando situação vexatória e constrangedora ao trabalhador, incutindo sentimentos de humilhação, inferioridade, de forma a afetar a sua dignidade”, escreveu ela.
A ex-funcionária também ganhou ação por horas extras não pagas. Cabe recurso de ambas as decisões.
A Casas Bahia informou, por meio de sua assessoria, que vai contestar a decisão da desembargadora por meio de recurso a ser encaminhado à Justiça do Trabalho até a próxima segunda-feira.
Clique Aqui e leia o acórdão na íntegra.
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