Detalhes de grande importância, que foram destacados pela Dra.Vólia Bomfim, para se distinguir a greve lícita da ilícita, realçando a correta medida a ser adotada pelos empregadores, nos casos de greve ilícita (ilegal), mediante o ajuizamento da ação denominada Interdito Proibitório, a qual,embora de natureza civilista, por se tratar de um instituto do Direito Possessório, também passou a fazer parte da competência trabalhista, após a edição da Emenda Constitucional nº 45.
Detalhes de grande importância, que foram destacados pela Dra.Vólia Bomfim, para se distinguir a greve lícita da ilícita, realçando a correta medida a ser adotada pelos empregadores, nos casos de greve ilícita (ilegal), mediante o ajuizamento da ação denominada Interdito Proibitório, a qual,embora de natureza civilista, por se tratar de um instituto do Direito Possessório, também passou a fazer parte da competência trabalhista, após a edição da Emenda Constitucional nº 45.
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