Perfeito! Sucinta e objetiva como sempre. Esse vídeo tem ajudado demais, pois praticamente todos os dias recebo em minha postal, em média, 200 perguntas relacionadas a súmula 85 do TST. As dúvidas variam desde os motivos para a validade da mesma (passado), passando pela alteração(presente), e culminando em artigos complexos a respeito de jornada de trabalho, acordo de compensação de horas (individual) e o famigerado Banco de Horas. Como estou na reta final para as provas da magistratura, muitos amigos do meio corporativo, dos cursos, e meus antigos estagiários sentiram uma enorme dificuldade em compreender a tese do Dr. Godinho, e consequentemente, a alteração da súmula. Enfim Vólia, você em minutos resumiu tudo de forma magistral e desde então tenho enviado para web meus artigos (estudos para a magistratura - um pouco mais complexos) e, concomitantemente, o link anexado dessa "mini aula". Resultado? As pessoas finalmente conseguiram compreender e esgotar o tema (até o presente momento). Eu mesmo, que a acompanho desde o início do 1o. curso, bem como estive com na 75a. VT em algumas AIJ's e conheço a excelência do seu trabalho, fiquei impressionada com a didática utilizada para abordar o tema. Meus "pupilos" entenderam, as empresas presto consultoria jurídica trabalhista e especializada também entenderam, e minha caixa postal, no tocante a esse item, parece ter "pacificado" entendimento em escala nacional. Eu já divulguei seu vídeo e BLOG em toda web. No momento, tanto para a pessoa jurídica, quanto para os candidatos a concursos públicos a sua explicação é, de longe, a mais esclarecedora que já encontrei em relação a alteração da súmula 85 do TST. Congratulações! Até breve! Beijo.
Professora, comecei a pouco estudar para o TRT e não entendi muito bem a súmula 85, mas a sua explicação ajudou, muito obrigada. Mas fiquei ainda com a seguinte dúvida: como eu iria perceber essa diferença do inciso I e V em uma questão de prova objetiva? De que forma a banca poderia explorar essa diferença e eu percebe-la? Porque a palavra acordo individual escrito não foi retirada com a inserção do inciso V.
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ResponderExcluirPerfeito! Sucinta e objetiva como sempre. Esse vídeo tem ajudado demais, pois praticamente todos os dias recebo em minha postal, em média, 200 perguntas relacionadas a súmula 85 do TST. As dúvidas variam desde os motivos para a validade da mesma (passado), passando pela alteração(presente), e culminando em artigos complexos a respeito de jornada de trabalho, acordo de compensação de horas (individual) e o famigerado Banco de Horas. Como estou na reta final para as provas da magistratura, muitos amigos do meio corporativo, dos cursos, e meus antigos estagiários sentiram uma enorme dificuldade em compreender a tese do Dr. Godinho, e consequentemente, a alteração da súmula. Enfim Vólia, você em minutos resumiu tudo de forma magistral e desde então tenho enviado para web meus artigos (estudos para a magistratura - um pouco mais complexos) e, concomitantemente, o link anexado dessa "mini aula". Resultado? As pessoas finalmente conseguiram compreender e esgotar o tema (até o presente momento). Eu mesmo, que a acompanho desde o início do 1o. curso, bem como estive com na 75a. VT em algumas AIJ's e conheço a excelência do seu trabalho, fiquei impressionada com a didática utilizada para abordar o tema. Meus "pupilos" entenderam, as empresas presto consultoria jurídica trabalhista e especializada também entenderam, e minha caixa postal, no tocante a esse item, parece ter "pacificado" entendimento em escala nacional. Eu já divulguei seu vídeo e BLOG em toda web. No momento, tanto para a pessoa jurídica, quanto para os candidatos a concursos públicos a sua explicação é, de longe, a mais esclarecedora que já encontrei em relação a alteração da súmula 85 do TST. Congratulações! Até breve! Beijo.
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ResponderExcluirProfessora, comecei a pouco estudar para o TRT e não entendi muito bem a súmula 85, mas a sua explicação ajudou, muito obrigada. Mas fiquei ainda com a seguinte dúvida: como eu iria perceber essa diferença do inciso I e V em uma questão de prova objetiva? De que forma a banca poderia explorar essa diferença e eu percebe-la? Porque a palavra acordo individual escrito não foi retirada com a inserção do inciso V.
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