segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Justa causa do empregador ou rescisão indireta: não recolhimento do FGTS.

2 comentários:

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  2. Quanto ao argumento da doutrina de que o fundo só é movimentado na rescisão e que, por isso, não há prejuízo ao empregado, deve-se ponderar que, diante da possibilidade de utilização do fgts para a aquisição da casa própria após três anos de vinculação ao fundo, ante a ausência de recolhimento, o empregado poderá, sim, ser prejudicado. E esse prejuízo é sério, na medida que é o maior "sonho" do brasileiro da classe C a casa própria.
    Referências:
    http://imirante.globo.com/oestadoma/noticias/2012/08/24/pagina227819.asp

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