O trecho "suscite estigma" no contexto da Súmula 443 do TST é relativo ao motivo para demissão, então a referida jurisprudência aplica-se somente aos casos em que o empregador estiver ciente da doença do empregado que tenha sido demitido sem justa causa.
Um verdadeiro absurdo essa súmula! Basta então o empregado ter doença grave para que ela seja o motivo da dispensa! E o empregador que faça a prova do contrário. Onde a gente vai parar?
Cara professora, estou no 9º período do curso de direito, e estou fazendo meu TCC exatamente sobre o assunto. Suas considerações muito me ajudaram. Cito suas doutrinas em meu trabalho. Muito obrigada. Att. Loise
O trecho "suscite estigma" no contexto da Súmula 443 do TST é relativo ao motivo para demissão, então a referida jurisprudência aplica-se somente aos casos em que o empregador estiver ciente da doença do empregado que tenha sido demitido sem justa causa.
ResponderExcluirUm verdadeiro absurdo essa súmula! Basta então o empregado ter doença grave para que ela seja o motivo da dispensa! E o empregador que faça a prova do contrário. Onde a gente vai parar?
ResponderExcluirCara professora, estou no 9º período do curso de direito, e estou fazendo meu TCC exatamente sobre o assunto. Suas considerações muito me ajudaram. Cito suas doutrinas em meu trabalho. Muito obrigada.
ResponderExcluirAtt. Loise
Loise, também estou fazendo TCC sobre o assunto. Vamos trocar ideias? contato: fcoalmeida88@hotmail.com
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