terça-feira, 22 de novembro de 2011

Acidente em padaria gera indenização e pensão vitalícia


O empregado passava a massa de pão numa máquina quando esmagou a mão direita e sofreu diversas fraturas



pós ter sofrido acidente com graves sequelas na mão, um padeiro vai ter direito a indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil, além de pensão vitalícia paga pela empresa, no equivalente ao salário base que recebia quando estava trabalhando. O empregado passava a massa de pão numa máquina quando esmagou a mão direita e sofreu diversas fraturas.

O acidente ocorreu no dia 08/02/2002, depois de nove meses de trabalho na padaria, e o trabalhador foi aposentado por invalidez em 16/09/2003. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ condenou a Padaria, em Volta Redonda, a indenizar por danos morais no valor de R$ 50 mil, mas negou o pedido de pensão vitalícia, com o argumento de que o trabalhador já estava recebendo aposentadoria do INSS.

A empresa recorreu à 2ª instância, sustentando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador e que, por isso, não era devida indenização. O trabalhador também recorreu, pleiteando pensão vitalícia a ser paga pela empresa. O relator Valmir de Araújo Carvalho, 2ª Turma do TRT/RJ, ao analisar o recurso, levou em conta a teoria do risco integral: “Não caberia aqui discutir-se a culpa do empregador e, sequer, a culpa exclusiva da vítima, já que a responsabilidade no caso é objetiva, pauta da teoria do risco integral. A responsabilidade objetiva do empregador nasce quando a atividade desenvolvida por ele viola do dever de segurança, que se contrapõe ao risco de sua atividade.”

Quanto à pensão vitalícia a ser paga pela empresa, o acórdão considerou que, mesmo recebendo a indenização da Previdência Social, o pedido do trabalhador está amparado no Código Civil, já que ficou comprovada a perda da capacidade para o trabalho. Dessa forma, o Regional condenou a empresa ao pensionamento vitalício no equivalente a um salário base por mês.

Nenhum comentário:

Postar um comentário