tag:blogger.com,1999:blog-23799092986632898002024-03-13T05:20:04.454-07:00Blog da Profa. Vólia BomfimVólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.comBlogger190125tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-85903137284303603402013-07-21T15:43:00.001-07:002013-07-21T15:43:37.676-07:00JUSNEWS | Direito do Trabalho - Prof. Vólia Bomfim (08/07/13) <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/4FOCL53SczQ?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
Os direitos dos empregados dos Conselhos Federais e Regionais de profissão é o tema do Jusnews de hoje.Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-13603680892732826502013-07-21T15:41:00.002-07:002013-07-21T15:41:42.878-07:00JUSNEWS | Direito do Trabalho - Prof. Vólia Bomfim (25/06/13)<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/0w0PG44hv-s?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
<br />
Neste Jusnews, a professora Vólia Bomfim fala sobre a constituição da CIPA e seus dirigentes.Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-3605116915592470852013-06-15T07:53:00.000-07:002013-06-15T07:53:08.207-07:00DIREITO DO TRABALHO - 8ª EDIÇÃO<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-R0QAQAi8NAM/Ubx_AsHSA9I/AAAAAAAAAno/X9t8zmcN4Yk/s1600/foto.JPG" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-R0QAQAi8NAM/Ubx_AsHSA9I/AAAAAAAAAno/X9t8zmcN4Yk/s1600/foto.JPG" height="320" width="153" /></a></div>
ATUALIZADA COM<br />
NOVOS DIREITOS DO<br />
EMPREGADO DOMÉSTICOVólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-41451312351421916382013-06-15T07:43:00.001-07:002013-06-15T07:48:14.880-07:00EMPREGADO DOMÉSTICO.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-Pr_nF-7GHsw/Ubx9OrOGA6I/AAAAAAAAAnU/gH0mRFE7_3k/s1600/foto.PNG" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-Pr_nF-7GHsw/Ubx9OrOGA6I/AAAAAAAAAnU/gH0mRFE7_3k/s1600/foto.PNG" height="320" width="180" /></a></div>
<br />
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Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-26969922914611221842013-06-15T07:37:00.002-07:002013-06-15T07:37:54.889-07:00JUSNEWS | Direito do Trabalho - Prof. Vólia Bomfim (03/06/13)<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/h4aI1B7MJgs?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
<br />
O Jusnews de hoje fala da Súmula 340 TST e OJ 397 do SDI 1, que fala das horas extras dos comissionistas.Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-7178318877856748542013-06-02T11:09:00.000-07:002013-06-02T11:09:19.706-07:00JUSNEWS | Direito do Trabalho - Prof. Vólia Bomfim (24/05/13)Estabilidade da gestante durante o aviso prévio, Artigo 391 - A da CLT.<br />
<br />
<a href="http://www.youtube.com/watch?v=t1DvyjLphfM&feature=youtu.be" target="_blank">http://www.youtube.com/watch?v=t1DvyjLphfM&feature=youtu.be</a>Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-22863882817593303302013-05-14T18:18:00.003-07:002013-05-14T18:18:48.344-07:00JUSNEWS | Direito do Trabalho - Vólia Bomfim (09/05/13)<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
O Jusnews de hoje fala sobre a Diarista x Empregada Doméstica e a EC 72/13.</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/9D9yxb-nSKE?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
<br />Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-57965822351916093832013-04-04T05:57:00.003-07:002013-04-04T05:57:22.449-07:00TURMAS INICIANDO EM MAIO/2013<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-PvBPpJcI3bg/UV14gWst69I/AAAAAAAAAms/aYSYS1CZaFw/s1600/30979_187433454727277_614958006_n.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-PvBPpJcI3bg/UV14gWst69I/AAAAAAAAAms/aYSYS1CZaFw/s1600/30979_187433454727277_614958006_n.jpg" height="320" width="222" /></a><span class="userContent">Aulas às Segundas e Terças<br /> De 18h30min às 20h30min<br /> Duração: 14 (quartorze) meses<br /> com opção de pós-graduação<br /> <br /> TURMAS INICIANDO EM MAIO/2013<br /><span class="text_exposed_show"> GARANTA JÁ A SUA VAGA<br /> <br /> Rua Debret, nº 79 - sala 204 - Castelo<br /> Tels.: 2292-9252 ou 7712-2415<br /> <a href="http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.vbca.com.br&h=DAQFlLHDu&s=1" rel="nofollow nofollow" target="_blank">www.vbca.com.br</a></span></span></div>
<br />Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-29103866136818557442013-04-03T18:33:00.004-07:002013-04-03T18:36:10.213-07:00OS NOVOS DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA<span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10.5pt; line-height: 150%; mso-ansi-language: #0016;"><span style="mso-spacerun: yes;">
</span></span><span style="color: black; font-family: Arial; mso-ansi-language: #0016;"><span style="mso-tab-count: 1;">
</span></span><br />
<span style="color: black; font-family: Arial; mso-ansi-language: #0016;"><span style="mso-tab-count: 1;"><div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial; mso-ansi-language: #0016;">Em abril de 2013 foi promulgada a Emenda Constitucional que alterou o
parágrafo único do artigo 7º da Constituição e estendeu aos domésticos novos
direitos, antes só garantidos aos urbanos (CLT) e rurais. Entre os novos
direitos estão: jornada de 8hs diárias, limitadas a 44 semanais; hora extra com
acréscimo de 50% e, ainda dependendo de regulamentação, por expressa
determinação do legislador: adicional noturno, FGTS +40%, seguro acidente.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-indent: 19.2pt;">
<span style="font-family: Arial; font-size: 11pt; line-height: 150%; mso-ansi-language: #0016;">Abaixo a
nova redação do artigo 7º da CR:<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt 4cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-indent: 19.2pt;">
<span style="font-family: Arial; font-size: 11pt; line-height: 150%; mso-ansi-language: #0016;">Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores
domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV,
XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII <u>e,
atendidas as condições estabelecidas <b>em lei</b></u> e observada a
simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e
acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os
previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua
integração à previdência social."<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt 4cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-indent: 19.2pt;">
<span style="font-family: Arial; mso-ansi-language: #0016;"><o:p> </o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-indent: 19.2pt;">
<span style="color: black; font-family: Arial; mso-ansi-language: #0016;">Portanto, por expressa determinação
do texto constitucional, os incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, dependem
de le. Isto quer dizer que: a proteção contra a despedida arbitrária (I); o
seguro desemprego (II); o FGTS (III); a remuneração do trabalho noturno
superior ao diurno; ; o salário família (XII); a assistência gratuitas aos
filhos até 5 anos (XXV) e o seguro contra o acidente de trabalho (XXVIII).<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-indent: 19.2pt;">
<span style="color: black; font-family: Arial; mso-ansi-language: #0016;">São aplicáveis imediatamente ao
doméstico, dos novos direitos trazidos pela Emenda Constitucional:<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>garantia de salário mínimo para os que ganham
remuneração variável (VII); proteção do salário na forma da lei, constituindo
crime sua retenção dolosa (X); jornada de 8 horas e 44 semanais (XIII); horas
extras + 50% (XVI); redução dos riscos inerentes ao trabalho (XXII);
reconhecimento das convenções e acordos coletivos (XXVI); proibição de
discriminações (incisos XXX e XXXI); e proibição do trabalho do menor de 16
anos (XXXIII)</span><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10.5pt; line-height: 150%; mso-ansi-language: #0016;">.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span></span><span style="color: black; font-family: Arial; mso-ansi-language: #0016;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span><o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-indent: 19.2pt;">
<span style="color: black; font-family: Arial; mso-ansi-language: #0016;">Os novos direitos acima destacados,
além daqueles anteriormente concedidos, devem ser analisados sob a ótica
constitucional. O art. 5º, § 1º, da CRFB determina que <i>“as normas
definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. </i>Os
direitos contidos no art. 7º da CRFB são direitos fundamentais, logo,
aplicáveis imediatamente, isto quer dizer que a maioria dos novos direitos
estendidos aos doméstivos não dependem de regulamentação e DEVEM ser aplicados
IMEDIATAMENTE.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-indent: 19.2pt;">
<span style="color: black; font-family: Arial; letter-spacing: 0.1pt; mso-ansi-language: #0016;">Portanto, é
dever do intérprete afastar todas as dificuldades para dar efetividade aos
direitos constitucionalmente reconhecidos aos domésticos, já conhecidos pelos
outros trabalhadores, mas, pela primeira vez, destinados também aos domésticos.
Logo, devem ser utilizadas as regras da CLT para dar eficácia a tais direitos até
que a lei especial o faça de forma diversa. A exceção está naqueles direitos
que o próprio legislador constitucional determinou que dependiam de lei
especial, como foi o caso do adicional noturno, FGTS, seguro desemprego,
salário-família e seguro acidente.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-indent: 19.2pt;">
<span style="color: black; font-family: Arial; mso-ansi-language: #0016;">O art. 7º, parágrafo único, da CRFB,
garante ao doméstico, por exemplo, o aviso prévio, o RSR, o salário mínimo, e,
desde abril de 2013 as horas extras e normas coletivas, além de outros. <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-indent: 19.2pt;">
<span style="color: black; font-family: Arial; mso-ansi-language: #0016;">Todavia, o conceito de aviso prévio;
as hipóteses de cabimento; a faculdade de convertê-lo ou não em pecúnia e de
quanto; sua integração ou não ao tempo de serviço; assim como<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>a data máxima de pagamento do salário (até o
5º dia do mês subsequente); também devemos aplicar as regras da CLT para as
horas extras e noturnas.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial; mso-ansi-language: #0016;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Logo, aplicável a regra
que limita a 2 horas/dia o labor extra, inclusive para fins de compensação de
jornada, assim como, para tais fins, a necessidade de acordo individual escrito
(Súmula 338 do TST) e a desnecessidade de adoção de controle de jornada para os
patrões que possuem, por residência, menos de 10 empregados (art. 74, p. 2o da
CLT). Isto quer dizer, que o Capítulo “Da Duração do Trabalho”, na parte
compatível, é aplicável ao empregado domésitco, inclusive o direito ao
intervalo intrajornada e entre jornadas, a possibilidade de desconto por atraso
no trabalho, assim como o limite para cômputo das horas extras e o tempo à
disposição previsto no artigo 4º da CLT. <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-indent: 36pt;">
<span style="font-family: Arial; mso-ansi-language: #0016;">É bom lembrar que não poderá o patrão reduzir o
salário, ou considerar as horas extras já embutidas neste, o que é ilegal, ou
pré-contratar horas extras desde a admissão (Súmula 199 do TST). Os
empregadores que desejarem, apesar de desnecessário e burocrático, adotar o
controle de ponto, devem lembrar que eles não podem ser britânicos (Súmula 338
do TST). Entendemos que NÃO é aplicável o acordo de compensação por “banco de
horas” ao doméstico, já que este só pode ser efetuado por norma coletiva e
esta, apesar de ter sido estendida a estes trabalhadores, ainda não foi
regulamentada ou praticada de fato pelos respectivos sindicatos. <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-ansi-language: #0016;"><o:p> </o:p></span></div>
</span><o:p></o:p><br /></span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin: 0cm 0cm 0pt; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-indent: 19.2pt;">
<span style="color: black; font-family: Arial; mso-ansi-language: #0016;"> </span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-ansi-language: #0016;"><o:p> </o:p></span></div>
Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-33634735947948375792013-04-03T18:29:00.005-07:002013-04-03T18:29:47.929-07:00JUSNEWS | Direito do Trabalho - Prof. Vólia Bomfim (27/03/13) Nova lei do comerciário - Lei 12790/13 e acordo de compensação<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/m0xFS78F5C8?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-59982524370594719952013-03-24T08:45:00.002-07:002013-04-03T18:37:19.376-07:00TURMAS INICIANDO EM ABRIL/2013<a href="http://2.bp.blogspot.com/-Me6w-tgLaes/UU8faTChqHI/AAAAAAAAAmY/2AOlDEVxva4/s1600/30979_187433454727277_614958006_n.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-Me6w-tgLaes/UU8faTChqHI/AAAAAAAAAmY/2AOlDEVxva4/s1600/30979_187433454727277_614958006_n.jpg" height="320" width="222" /></a><span class="userContent">Aulas às Segundas e Terças<br /> De 18h30min às 20h30min<br /> Duração: 14 (quartorze) meses<br /> com opção de pós-graduação<br /> <br /> TURMAS INICIANDO EM MAIO/2013<br /><span class="text_exposed_show"> GARANTA JÁ A SUA VAGA<br /> <br /> Rua Debret, nº 79 - sala 204 - Castelo<br /> Tels.: 2292-9252 ou 7712-2415<br /> <a href="http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.vbca.com.br&h=DAQFlLHDu&s=1" rel="nofollow nofollow" target="_blank">www.vbca.com.br</a><br /> E-mail: contato@vbca.com.br</span></span>Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-14411831009760985682013-03-24T08:39:00.001-07:002013-03-24T08:40:41.445-07:00Jusnews| Direito do Trabalho - Prof. Vólia Bomfim (20/03/13)Nova Súmula 445 do TST é o comentário da professora Vólia.<br />
<br />
<a href="https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=IqUa26d0OAU" target="_blank">https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=IqUa26d0OAU</a>Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-4632744699049031692013-02-25T11:55:00.000-08:002013-02-25T11:55:21.888-08:00MEGALANÇAMENTO<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://1.bp.blogspot.com/-8TKbrg7NKHo/USvBfQn3suI/AAAAAAAAAmE/F0lmWXOsAss/s1600/Livro+7a+ed.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://1.bp.blogspot.com/-8TKbrg7NKHo/USvBfQn3suI/AAAAAAAAAmE/F0lmWXOsAss/s1600/Livro+7a+ed.jpg" height="320" width="180" /></a></div>
<br />Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-21579179325834417152013-02-04T07:02:00.001-08:002013-02-04T07:04:31.819-08:00JUSNEWS | Direito do Trabalho - Prof. Vólia Bomfim (25/01/13)<h1 id="watch-headline-title" style="border: 0px; font-family: arial, sans-serif; font-size: 19px; margin: 0px; overflow: hidden; padding: 0px; text-overflow: ellipsis; white-space: nowrap; word-wrap: normal;">
<span style="font-size: 14px;">Principais alterações do trabalho portuário feitas pela </span></h1>
<h1 id="watch-headline-title" style="border: 0px; font-family: arial, sans-serif; font-size: 19px; margin: 0px; overflow: hidden; padding: 0px; text-overflow: ellipsis; white-space: nowrap; word-wrap: normal;">
<span style="font-size: 14px;">MP 595/12.</span></h1>
<div>
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/LX2SL68JzhM?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
<br />Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-44906361968497041402012-11-25T11:33:00.003-08:002012-11-25T11:33:44.003-08:00JUSNEWS | Direito do Trabalho - Prof. Vólia Bomfim A professora Vólia comenta sobre Acidente de trabalho - Dano moral e Atividade de risco- indenização indevida por falta de nexo causal.<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/pCCUk6vthk0?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-29197620148873159602012-11-25T10:55:00.000-08:002012-11-25T10:55:25.746-08:00CERS Aprova 17 alunos no MPTO Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou no último dia 30 de outubro o resultado final do concurso para Procurador do Trabalho. A lista com os 37 aprovados foi publicada no Diário Oficial e trouxe entre eles 17 alunos que se preparam com o CERS Cursos Online.<br />Os professores Vólia Bomfim e Flávio Gondim, que fizeram parte dessa preparação, falaram um pouco sobre a importância de um curso de alto rendimento.<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<object width="320" height="266" class="BLOGGER-youtube-video" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0" data-thumbnail-src="https://ytimg.googleusercontent.com/vi/uYIG9_W8AuE/0.jpg"><param name="movie" value="https://www.youtube.com/v/uYIG9_W8AuE&fs=1&source=uds" /><param name="bgcolor" value="#FFFFFF" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><embed width="320" height="266" src="https://www.youtube.com/v/uYIG9_W8AuE&fs=1&source=uds" type="application/x-shockwave-flash" allowfullscreen="true"></embed></object></div>
Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-38707797630476092172012-10-28T13:14:00.001-07:002012-10-28T13:14:56.832-07:00DIREITO DO TRABALHO - 7ª EDIÇÃO<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-J1IojdJYYN4/UI2RuBCdPeI/AAAAAAAAAjE/7avtlOkWx3U/s1600/30979_187433454727277_614958006_n.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-J1IojdJYYN4/UI2RuBCdPeI/AAAAAAAAAjE/7avtlOkWx3U/s1600/30979_187433454727277_614958006_n.jpg" height="320" width="222" /></a></div>
<br />Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-60536113731815944382012-10-07T04:30:00.001-07:002012-10-07T04:30:36.185-07:00Você já conhece o Projeto Saber Mais? Ainda não? Trata-se de aulas destinadas não só aos candidatos a concursos públicos, mas também aos profissionais do Direito e aos alunos de pós-graduação.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/xMtkLueHuT8?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
<br />Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-73186289432680354362012-10-05T12:07:00.000-07:002012-10-05T12:07:58.478-07:00Hoje a Professora Vólia bomfim destaca a Súmula 443 do TST: Presunção de dispensa discriminatória do empregado portador do vírus HIV.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/yOEBGnjoXBg?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
<br />Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com4tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-49393878116457492662012-08-20T05:32:00.000-07:002012-08-20T05:32:05.313-07:00Justa causa do empregador ou rescisão indireta: não recolhimento do FGTS.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<object width="320" height="266" class="BLOGGER-youtube-video" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0" data-thumbnail-src="http://2.gvt0.com/vi/GJs9LX_GvQY/0.jpg"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/GJs9LX_GvQY&fs=1&source=uds" /><param name="bgcolor" value="#FFFFFF" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><embed width="320" height="266" src="http://www.youtube.com/v/GJs9LX_GvQY&fs=1&source=uds" type="application/x-shockwave-flash" allowfullscreen="true"></embed></object></div>
Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-89579285831988341192012-07-26T17:46:00.000-07:002012-07-26T17:46:50.280-07:00<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/On9vOS7kJu4?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
http://www.youtube.com/watch?v=On9vOS7kJu4&feature=youtube_gdata_playerVólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-61843084932082955722012-07-26T13:07:00.000-07:002012-07-26T13:07:37.096-07:00LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012 - DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-4ADZrP2sRvY/UBGfPeM1lEI/AAAAAAAAAhs/v8iHAFeKiAc/s1600/t%C3%A9cnico-em-cooperativismo.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" src="http://3.bp.blogspot.com/-4ADZrP2sRvY/UBGfPeM1lEI/AAAAAAAAAhs/v8iHAFeKiAc/s320/t%C3%A9cnico-em-cooperativismo.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE
2012.</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Mensagem de veto</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p><span style="color: red;">Dispõe
sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o
Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga
o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>A PRESIDENTA DA REPÚBLICA<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei: </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>CAPÍTULO I</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 1º A Cooperativa de Trabalho
é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de
16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Parágrafo único.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Estão excluídas do âmbito desta Lei: </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>I - as cooperativas de
assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>II - as cooperativas que atuam no
setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou
por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>III - as cooperativas de
profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios
estabelecimentos; e </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>IV - as cooperativas de médicos
cujos honorários sejam pagos por procedimento. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 2º Considera-se Cooperativa
de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas
atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e
autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e
condições gerais de trabalho. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 1º A autonomia de que trata o
caput deste artigo deve ser exercida de forma coletiva e coordenada, mediante a
fixação, <st1:personname productid="em Assembleia Geral" w:st="on">em
Assembleia Geral</st1:personname>, das regras de funcionamento da cooperativa
e da forma de execução dos trabalhos, nos termos desta Lei. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 2º Considera-se autogestão o
processo democrático no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o
funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma
de execução dos trabalhos, nos termos da lei. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 3º A Cooperativa de Trabalho
rege-se pelos seguintes princípios e valores: </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>I - adesão voluntária e livre; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>II - gestão democrática; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>III - participação econômica dos
membros; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>IV - autonomia e independência; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>V - educação, formação e
informação; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>VI - intercooperação; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>VII - interesse pela comunidade; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>VIII - preservação dos direitos
sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>IX - não precarização do
trabalho; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>X - respeito às decisões de
asssembleia, observado o disposto nesta Lei; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>XI - participação na gestão em
todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto
Social. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 4º A Cooperativa de Trabalho
pode ser: </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>I - de produção, quando
constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de
bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>II - de serviço, quando
constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros,
sem a presença dos pressupostos da relação de emprego. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Parágrafo único.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>(VETADO). </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 5º A Cooperativa de Trabalho
não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada.</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Parágrafo único.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>(VETADO). </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 6º A Cooperativa de Trabalho
poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 7º A Cooperativa de Trabalho
deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia
Geral venha a instituir: </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>I - retiradas não inferiores ao
piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário
mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades
desenvolvidas; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>II - duração do trabalho normal
não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho
por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>III - repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>IV - repouso anual remunerado; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>V - retirada para o trabalho
noturno superior à do diurno; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>VI - adicional sobre a retirada
para as atividades insalubres ou perigosas; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>VII - seguro de acidente de
trabalho. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 1º Não se aplica o disposto nos
incisos III e IV do caput deste artigo nos casos em que as operações entre o
sócio e a cooperativa sejam eventuais, salvo decisão assemblear em contrário. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 2º A Cooperativa de Trabalho
buscará meios, inclusive mediante provisionamento de recursos, com base em
critérios que devem ser aprovados <st1:personname productid="em Assembleia Geral" w:st="on">em Assembleia Geral</st1:personname>,
para assegurar os direitos previstos nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do
caput deste artigo e outros que a Assembleia Geral venha a instituir. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 3º A Cooperativa de Trabalho,
além dos fundos obrigatórios previstos em lei, poderá criar, <st1:personname productid="em Assembleia Geral" w:st="on">em Assembleia Geral</st1:personname>,
outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos,
fixando o modo de formação, custeio, aplicação e liquidação. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 4º (VETADO). </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 5º A Cooperativa de Trabalho
constituída nos termos do inciso I do caput do art. 4o desta Lei poderá, <st1:personname productid="em Assembleia Geral Extraordin£ria" w:st="on">em Assembleia Geral
Extraordinária</st1:personname>, estabelecer carência na fruição dos direitos
previstos nos incisos I e VII do caput deste artigo. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 6º As atividades identificadas
com o objeto social da Cooperativa de Trabalho prevista no inciso II do caput
do art. 4o desta Lei, quando prestadas fora do estabelecimento da cooperativa,
deverão ser submetidas a uma coordenação com mandato nunca superior a 1 (um)
ano ou ao prazo estipulado para a realização dessas atividades, eleita em
reunião específica pelos sócios que se disponham a realizá-las, em que serão
expostos os requisitos para sua consecução, os valores contratados e a
retribuição pecuniária de cada sócio partícipe. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 8º As Cooperativas de
Trabalho devem observar as normas de saúde e segurança do trabalho previstas na
legislação em vigor e em atos normativos expedidos pelas autoridades
competentes. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 9º O contratante da
Cooperativa de Trabalho prevista no inciso II do caput do art. 4o desta Lei
responde solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local
por ele determinado. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>CAPÍTULO II</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>DO FUNCIONAMENTO DAS COOPERATIVAS
DE TRABALHO </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 10.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por
objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que
previsto no seu Estatuto Social. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 1º É obrigatório o uso da
expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 2º A Cooperativa de Trabalho
não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que
tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu
objeto social. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 3º A admissão de sócios na
cooperativa estará limitada consoante as possibilidades de reunião, abrangência
das operações, controle e prestação de serviços e congruente com o objeto
estatuído. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 4º Para o cumprimento dos seus
objetivos sociais, o sócio poderá exercer qualquer atividade da cooperativa,
conforme deliberado <st1:personname productid="em Assembleia Geral." w:st="on">em
Assembleia Geral.</st1:personname> </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 11.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Além da realização da Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária para deliberar nos termos dos e sobre os assuntos
previstos na Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e no Estatuto Social, a
Cooperativa de Trabalho deverá realizar anualmente, no mínimo, mais uma
Assembleia Geral Especial para deliberar, entre outros assuntos especificados no
edital de convocação, sobre gestão da cooperativa, disciplina, direitos e
deveres dos sócios, planejamento e resultado econômico dos projetos e contratos
firmados e organização do trabalho. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 1º O destino das sobras
líquidas ou o rateio dos prejuízos será decidido <st1:personname productid="em Assembleia Geral Ordin£ria." w:st="on">em Assembleia Geral
Ordinária.</st1:personname> </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 2º As Cooperativas de Trabalho
deverão estabelecer, <st1:personname productid="em Estatuto Social" w:st="on">em
Estatuto Social</st1:personname> ou Regimento Interno, incentivos à
participação efetiva dos sócios na Assembleia Geral e eventuais sanções em caso
de ausências injustificadas. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 3º O quorum mínimo de
instalação das Assembleias Gerais será de: </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>I - 2/3 (dois terços) do número
de sócios, em primeira convocação; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>II - metade mais 1 (um) dos
sócios, em segunda convocação; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>III - 50 (cinquenta) sócios ou,
no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de sócios, prevalecendo o menor
número, em terceira convocação, exigida a presença de, no mínimo, 4 (quatro)
sócios para as cooperativas que possuam até 19 (dezenove) sócios matriculados. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 4º As decisões das assembleias
serão consideradas válidas quando contarem com a aprovação da maioria absoluta
dos sócios presentes. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 5º Comprovada fraude ou vício
nas decisões das assembleias, serão elas nulas de pleno direito, aplicando-se,
conforme o caso, a legislação civil e penal. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 6º A Assembleia Geral Especial
de que trata este artigo deverá ser realizada no segundo semestre do ano. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 12.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A notificação dos sócios para participação
das assembleias será pessoal e ocorrerá com antecedência mínima de 10 (dez)
dias de sua realização. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 1º Na impossibilidade de
notificação pessoal, a notificação dar-se-á por via postal, respeitada a
antecedência prevista no caput deste artigo. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 2º Na impossibilidade de
realização das notificações pessoal e postal, os sócios serão notificados mediante
edital afixado na sede e em outros locais previstos nos estatutos e publicado
em jornal de grande circulação na região da sede da cooperativa ou na região
onde ela exerça suas atividades, respeitada a antecedência prevista no caput
deste artigo. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 13.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>É vedado à Cooperativa de Trabalho distribuir
verbas de qualquer natureza entre os sócios, exceto a retirada devida em razão
do exercício de sua atividade como sócio ou retribuição por conta de reembolso
de despesas comprovadamente realizadas em proveito da Cooperativa. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 14.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A Cooperativa de Trabalho deverá deliberar,
anualmente, na Assembleia Geral Ordinária, sobre a adoção ou não de diferentes
faixas de retirada dos sócios. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Parágrafo único.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>No caso de fixação de faixas de retirada, a diferença
entre as de maior e as de menor valor deverá ser fixada na Assembleia. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 15.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>O Conselho de Administração será composto
por, no mínimo, 3 (três) sócios, eleitos pela Assembleia Geral, para um prazo
de gestão não superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no
mínimo, 1/3 (um terço) do colegiado, ressalvada a hipótese do art. 16 desta
Lei. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 16.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A Cooperativa de Trabalho constituída por até
19 (dezenove) sócios poderá estabelecer, <st1:personname productid="em Estatuto Social" w:st="on">em Estatuto Social</st1:personname>,
composição para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal distinta
da prevista nesta Lei e no art. 56 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971,
assegurados, no mínimo, 3 (três) conselheiros fiscais. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>CAPÍTULO III</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 17.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, no
âmbito de sua competência, a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei.
</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 1º A Cooperativa de Trabalho
que intermediar mão de obra subordinada e os contratantes de seus serviços
estarão sujeitos à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador
prejudicado, dobrada na reincidência, a ser revertida em favor do Fundo de
Amparo ao Trabalhador - FAT. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 2º Presumir-se-á intermediação
de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa
contratante e as Cooperativas de Trabalho que não cumprirem o disposto no § 6o
do art. 7o desta Lei. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 3º As penalidades serão
aplicadas pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, de
acordo com o estabelecido no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 18.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A constituição ou utilização de Cooperativa
de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista,
previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções
penais, cíveis e administrativas cabíveis, sem prejuízo da ação judicial
visando à dissolução da Cooperativa. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 1º (VETADO). </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 2º Fica inelegível para
qualquer cargo em Cooperativa de Trabalho, pelo período de até 5 (cinco) anos,
contado a partir da sentença transitada em julgado, o sócio, dirigente ou o
administrador condenado pela prática das fraudes elencadas no caput deste
artigo. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>CAPÍTULO IV</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>DO PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO
ÀS COOPERATIVAS</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>DE TRABALHO - PRONACOOP </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 19.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>É instituído, no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego, o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho
- PRONACOOP, com a finalidade de promover o desenvolvimento e a melhoria do
desempenho econômico e social da Cooperativa de Trabalho. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Parágrafo único.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>O Pronacoop tem como finalidade apoiar: </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>I - a produção de diagnóstico e
plano de desenvolvimento institucional para as Cooperativas de Trabalho dele
participantes; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>II - a realização de
acompanhamento técnico visando ao fortalecimento financeiro, de gestão, de
organização do processo produtivo ou de trabalho, bem como à qualificação dos
recursos humanos; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>III - a viabilização de linhas de
crédito; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>IV - o acesso a mercados e à
comercialização da produção; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>V - o fortalecimento
institucional, a educação cooperativista e a constituição de cooperativas
centrais, federações e confederações de cooperativas; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>VI - outras ações que venham a
ser definidas por seu Comitê Gestor no cumprimento da finalidade estabelecida
no caput deste artigo. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 20.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>É criado o Comitê Gestor do Pronacoop, com as
seguintes atribuições: </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>I - acompanhar a implementação
das ações previstas nesta Lei; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>II - estabelecer as diretrizes e
metas para o Pronacoop; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>III - definir as normas operacionais
para o Pronacoop; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>IV - propor o orçamento anual do
Pronacoop; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>V – (VETADO); </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>VI – (VETADO). </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 1º O Comitê Gestor terá
composição paritária entre o governo e entidades representativas do
cooperativismo de trabalho. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>§ 2º O número de membros, a
organização e o funcionamento do Comitê Gestor serão estabelecidos em
regulamento. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 21.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>O Ministério do Trabalho e Emprego poderá
celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos que objetivem a
cooperação técnico-científica com órgãos do setor público e entidades privadas
sem fins lucrativos, no âmbito do Pronacoop. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 22.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>As despesas decorrentes da implementação do
Pronacoop correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao
Ministério do Trabalho e Emprego. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 23.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Os recursos destinados às linhas de crédito
do Pronacoop serão provenientes: </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>I - do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT; </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>II - de recursos orçamentários da
União; e </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>III - de outros recursos que
venham a ser alocados pelo poder público. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Parágrafo único.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - CODEFAT definirá as diretrizes para a aplicação, no âmbito do
Pronacoop, dos recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 24.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>As instituições financeiras autorizadas a
operar com os recursos do Pronacoop poderão realizar operações de crédito
destinadas a empreendimentos inscritos no Programa sem a exigência de garantias
reais, que poderão ser substituídas por garantias alternativas, observadas as
condições estabelecidas em regulamento. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Parágrafo único.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>(VETADO). </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 25.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>(VETADO). </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>CAPÍTULO V</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>DISPOSIÇÕES FINAIS </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 26.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>É instituída a Relação Anual de Informações
das Cooperativas de Trabalho - RAICT, a ser preenchida pelas Cooperativas de
Trabalho, anualmente, com informações relativas ao ano-base anterior. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Parágrafo único.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>O Poder Executivo regulamentará o modelo de
formulário da RAICT, os critérios para entrega das informações e as
responsabilidades institucionais sobre a coleta, processamento, acesso e
divulgação das informações. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 27.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A Cooperativa de Trabalho constituída antes
da vigência desta Lei terá prazo de 12 (doze) meses, contado de sua publicação,
para adequar seus estatutos às disposições nela previstas. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 28.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A Cooperativa de Trabalho prevista no inciso
II do caput do art. 4o desta Lei constituída antes da vigência desta Lei terá
prazo de 12 (doze) meses, contado de sua publicação, para assegurar aos sócios
as garantias previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput do art. 7o desta
Lei, conforme deliberado <st1:personname productid="em Assembleia Geral." w:st="on">em Assembleia Geral.</st1:personname> </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 29.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 30.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>(VETADO). </div>Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-45523150822001361042012-07-25T14:51:00.000-07:002012-07-25T14:52:35.627-07:00LEI NOVA DE MOTORISTA<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/-bqrSUrJEoSQ/UBBoD4XBHDI/AAAAAAAAAhE/2okQimO9Ez4/s1600/motoristasonibus.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="241" src="http://4.bp.blogspot.com/-bqrSUrJEoSQ/UBBoD4XBHDI/AAAAAAAAAhE/2okQimO9Ez4/s320/motoristasonibus.jpg" width="320" /></a></div>
<span style="font-family: "Times New Roman"; font-size: 12pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;"><v:shapetype coordsize="21600,21600" filled="f" id="_x0000_t75" o:preferrelative="t" o:spt="75" path="m@4@5l@4@11@9@11@9@5xe" stroked="f">
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<v:f eqn="prod @6 1 2">
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</v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:f></v:formulas>
<v:path gradientshapeok="t" o:connecttype="rect" o:extrusionok="f">
<o:lock aspectratio="t" v:ext="edit">
</o:lock></v:path></v:stroke></v:shapetype>
</span></span></span><br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012.</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<o:p> </o:p>Mensagem de veto (Vigência)</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<span style="mso-tab-count: 1;"> </span></div>
<span style="color: red;">Dispõe
sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as
Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001,
11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para
regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista
profissional; e dá outras providências.<o:p></o:p></span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<o:p> </o:p>A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: </div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Art. 1º É livre o exercício da
profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações
profissionais estabelecidas nesta Lei.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<o:p> </o:p>Parágrafo único.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Integram a categoria profissional de que
trata esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja
condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo
empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<o:p> </o:p>I - transporte rodoviário de passageiros;<span style="mso-spacerun: yes;"> </span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<br /></div>
II - transporte rodoviário de cargas;<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<br /></div>
III - (VETADO);<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<br /></div>
IV - (VETADO).<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<br /></div>
Art. 2º São direitos dos
motoristas profissionais, além daqueles previstos no Capítulo II do Título II e
no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal:<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
I - ter acesso gratuito a
programas de formação e aperfeiçoamento profissional, em cooperação com o poder
público;<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
II - contar, por intermédio do
Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico e
reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam,
consoante levantamento oficial, respeitado o disposto no art. 162 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de
1o de maio de 1943;<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
III - não responder perante o
empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado
o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no
cumprimento de suas funções;<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>IV - receber proteção do Estado contra ações
criminosas que lhes sejam dirigidas no efetivo exercício da profissão;<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>V - jornada de trabalho e tempo de direção
controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de
anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos
do § 3º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos
instalados nos veículos, a critério do empregador.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Parágrafo único.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Aos profissionais motoristas empregados
referidos nesta Lei é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado
pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas
atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de
sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de
trabalho.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 3º O Capítulo I
do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido da
seguinte Seção IV-A:<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>“TÍTULO III<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>CAPÍTULO I<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Seção IV-A<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<br /></div>
Do Serviço do Motorista
Profissional<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 235-A. Ao serviço executado por motorista
profissional aplicam-se os preceitos especiais desta Seção.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 235-B. São deveres do motorista
profissional:<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>I - estar atento às condições de segurança do
veículo;<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>II - conduzir o veículo com perícia,
prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva;<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>III - respeitar a legislação de trânsito e, em
especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>IV - zelar pela carga transportada e pelo
veículo;<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>V - colocar-se à disposição dos órgãos
públicos de fiscalização na via pública;<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>VI - (VETADO);<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>VII - submeter-se a teste e a programa de
controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com
ampla ciência do empregado.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Parágrafo único.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A inobservância do disposto no inciso VI e a
recusa do empregado em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de
droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII serão consideradas infração
disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do
motorista profissional será a estabelecida na Constituição Federal ou mediante
instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 1º Admite-se a prorrogação da jornada de
trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 2º Será considerado como trabalho efetivo o
tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os
intervalos para refeição, repouso, espera e descanso.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 3º Será assegurado ao motorista profissional
intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso
diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal
de 35 (trinta e cinco) horas.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 4º As horas consideradas extraordinárias
serão pagas com acréscimo estabelecido na Constituição Federal ou mediante
instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 5º À hora de trabalho noturno aplica-se o
disposto no art. 73 desta Consolidação.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 6º O excesso de horas de trabalho realizado
em um dia poderá ser compensado, pela correspondente diminuição em outro dia,
se houver previsão em instrumentos de natureza coletiva, observadas as
disposições previstas nesta Consolidação.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 7º (VETADO).<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 8º São consideradas tempo de espera as horas
que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte
rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no
embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em
barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 9º As horas relativas ao período do tempo de
espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%
(trinta por cento).<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 235-D. Nas viagens de longa distância,
assim consideradas aquelas em que o motorista profissional permanece fora da
base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e
quatro) horas, serão observados:<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>I - intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos
para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo
ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não
completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção;<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>II - intervalo mínimo de 1 (uma) hora para
refeição, podendo coincidir ou não com o intervalo de descanso do inciso I;<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>III - repouso diário do motorista
obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito
do veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do
embarcador ou do destinatário ou em hotel, ressalvada a hipótese da direção em
dupla de motoristas prevista no § 6o do art. 235-E.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 235-E.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>Ao transporte rodoviário de cargas em longa distância, além do previsto
no art. 235-D, serão aplicadas regras conforme a especificidade da operação de
transporte realizada.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 1º Nas viagens com duração superior a 1
(uma) semana, o descanso semanal será de 36 (trinta e seis) horas por semana
trabalhada ou fração semanal trabalhada, e seu gozo ocorrerá no retorno do
motorista à base (matriz ou filial) ou em seu domicílio, salvo se a empresa
oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido descanso.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 2º (VETADO).<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 3º É permitido o fracionamento do descanso
semanal em 30 (trinta) horas mais 6 (seis) horas a serem cumpridas na mesma
semana e em continuidade de um período de repouso diário.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 4º O motorista fora da base da empresa que
ficar com o veículo parado por tempo superior à jornada normal de trabalho fica
dispensado do serviço, exceto se for exigida permanência junto ao veículo,
hipótese em que o tempo excedente à jornada será considerado de espera.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 5º Nas viagens de longa distância e duração,
nas operações de carga ou descarga e nas fiscalizações em barreiras fiscais ou
aduaneira de fronteira, o tempo parado que exceder a jornada normal será computado
como tempo de espera e será indenizado na forma do § 9o do art. 235-C.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 6º Nos casos em que o empregador adotar
revezamento de motoristas trabalhando em dupla no mesmo veículo, o tempo que
exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista estiver em repouso no
veículo em movimento será considerado tempo de reserva e será remunerado na
razão de 30% (trinta por cento) da hora normal.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 7º É garantido ao motorista que trabalha em
regime de revezamento repouso diário mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora
do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo
estacionado.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 8º (VETADO).<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 9º Em caso de força maior, devidamente
comprovado, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional poderá
ser elevada pelo tempo necessário para sair da situação extraordinária e chegar
a um local seguro ou ao seu destino.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 10.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>Não será considerado como jornada de trabalho nem ensejará o pagamento
de qualquer remuneração o período em que o motorista ou o ajudante ficarem
espontaneamente no veículo usufruindo do intervalo de repouso diário ou durante
o gozo de seus intervalos intrajornadas.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 11.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>Nos casos em que o motorista tenha que acompanhar o veículo transportado
por qualquer meio onde ele siga embarcado, e que a embarcação disponha de
alojamento para gozo do intervalo de repouso diário previsto no § 3o do art.
235-C, esse tempo não será considerado como jornada de trabalho, a não ser o
tempo restante, que será considerado de espera.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 12.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>Aplica-se o disposto no § 6o deste artigo ao transporte de passageiros
de longa distância em regime de revezamento.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 235-F. Convenção e acordo coletivo
poderão prever jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e
seis) horas de descanso para o trabalho do motorista, em razão da
especificidade do transporte, de sazonalidade ou de característica que o
justifique.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 235-G. É proibida a remuneração do
motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da
natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de
comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou
comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou
possibilitar violação das normas da presente legislação.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 235-H.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>Outras condições específicas de trabalho do motorista profissional,
desde que não prejudiciais à saúde e à segurança do trabalhador, incluindo
jornadas especiais, remuneração, benefícios, atividades acessórias e demais
elementos integrantes da relação de emprego, poderão ser previstas em
convenções e acordos coletivos de trabalho, observadas as demais disposições
desta Consolidação.”<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 4º O art. 71 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
passa a vigorar acrescido do seguinte § 5o:<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>“Art. 71.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>......................................................................<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;">
<o:p> </o:p><span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 5º<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Os
intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando
compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última
hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de
trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do
trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização
de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados
no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e
concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada
viagem, não descontados da jornada.” (NR)</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
Art. 5º A Lei no 9.503, de 23 de setembro de
1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescida do seguinte
Capítulo III-A:<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>“CAPÍTULO III-A<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR
MOTORISTAS<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
PROFISSIONAIS<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 67-A. É vedado ao motorista profissional,
no exercício de sua profissão e na condução de veículo mencionado no inciso II
do art. 105 deste Código, dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 1º Será observado intervalo mínimo de 30
(trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na
condução de veículo referido no caput, sendo facultado o fracionamento do tempo
de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro)
horas contínuas no exercício da condução.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 2º Em situações excepcionais de
inobservância justificada do tempo de direção estabelecido no caput e desde que
não comprometa a segurança rodoviária, o tempo de direção poderá ser prorrogado
por até 1 (uma) hora, de modo a permitir que o condutor, o veículo e sua carga
cheguem a lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 3º O condutor é obrigado a, dentro do
período de 24 (vinte e quatro) horas, observar um intervalo de, no mínimo, 11
(onze) horas de descanso, podendo ser fracionado em 9 (nove) horas mais 2
(duas), no mesmo dia.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 4º Entende-se como tempo de direção ou de
condução de veículo apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao
volante de um veículo em curso entre a origem e o seu destino, respeitado o
disposto no § 1o, sendo-lhe facultado descansar no interior do próprio veículo,
desde que este seja dotado de locais apropriados para a natureza e a duração do
descanso exigido.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 5º O condutor somente iniciará viagem com
duração maior que 1 (um) dia, isto é, 24 (vinte e quatro) horas após o
cumprimento integral do intervalo de descanso previsto no § 3o.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 6º Entende-se como início de viagem, para os
fins do disposto no § 5o, a partida do condutor logo após o carregamento do
veículo, considerando-se como continuação da viagem as partidas nos dias
subsequentes até o destino.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 7º Nenhum transportador de cargas ou de
passageiros, embarcador, consignatário de cargas, operador de terminais de
carga, operador de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas
permitirá ou ordenará a qualquer motorista a seu serviço, ainda que
subcontratado, que conduza veículo referido no caput sem a observância do
disposto no § 5º.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 8º (VETADO).<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art 67-B. (VETADO).<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 67-C. O motorista profissional na
condição de condutor é responsável por controlar o tempo de condução estipulado
no art. 67-A, com vistas na sua estrita observância.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Parágrafo único.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>O condutor do veículo responderá pela não
observância dos períodos de descanso estabelecidos no art. 67-A, ficando
sujeito às penalidades daí decorrentes, previstas neste Código.<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 67-D. (VETADO).”</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 6º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes
alterações:<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>“Art. 145.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>...................................................................<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Parágrafo único.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A participação em curso especializado
previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.” (NR)<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>“Art. 230.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>...................................................................<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>XXIII - em desacordo com as condições
estabelecidas no art. 67-A, relativamente ao tempo de permanência do condutor
ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de
transporte de carga ou de passageiros:<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Infração - grave;<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Penalidade - multa;<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Medida administrativa - retenção do veículo
para cumprimento do tempo de descanso aplicável;<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>XXIV - (VETADO).” (NR)<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>“Art. 259.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>...................................................................<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 3º (VETADO).” (NR)<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>“Art. 261.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>...................................................................<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 3º (VETADO).<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>§ 4º (VETADO).” (NR)<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>“Art. 310-A.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>(VETADO).”<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 7º (VETADO).<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 8º (VETADO).<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Art. 9º As condições sanitárias e de conforto
nos locais de espera dos motoristas de transporte de cargas em pátios do
transportador de carga, embarcador, consignatário de cargas, operador de
terminais de carga, operador intermodal de cargas ou agente de cargas, aduanas,
portos marítimos, fluviais e secos e locais para repouso e descanso, para os
motoristas de transporte de passageiros em rodoviárias, pontos de parada, de
apoio, alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros terão que obedecer
ao disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego,
dentre outras.<span style="mso-spacerun: yes;"> </span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US;">Art. 10.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>(VETADO). <o:p></o:p></span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US;">Art. 11.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>(VETADO). <o:p></o:p></span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<span lang="EN-US" style="mso-ansi-language: EN-US;">Art. 12.<span style="mso-spacerun: yes;">
</span></span>(VETADO). <br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
Brasília, 30 de<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>abril<span style="mso-spacerun: yes;">
</span>de 2012; 191o da Independência e 124o da República. <br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
DILMA ROUSSEFF<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
José Eduardo Cardozo</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
Guido Mantega</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
Paulo Sérgio Oliveira Passos</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
Paulo Roberto dos Santos Pinto</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
Miriam Belchior</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
Aguinaldo Ribeiro</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
Gilberto Carvalho</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
Luís Inácio Lucena Adams</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.5.2012</div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;">
<br /></div>Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-41222372982691132052012-06-11T08:39:00.002-07:002012-06-11T08:39:19.378-07:00EMPREGADA MANTIDA EM CÁRCERE PRIVADO SERÁ INDENIZADA<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-wXnG7_NReSc/T9YQ6vixXOI/AAAAAAAAAgk/YssVisrRyoU/s1600/Carcere+privado.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-wXnG7_NReSc/T9YQ6vixXOI/AAAAAAAAAgk/YssVisrRyoU/s1600/Carcere+privado.jpg" /></a></div>
<br />
<div align="justify" class="western" style="background-color: white; font-family: Verdana; font-size: small; margin-bottom: 0cm;">
A TNL Contax S.A. foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma operadora de telemarketing por cárcere privado. Ela foi impedida de sair do prédio onde trabalhava, no momento em que o mesmo estava sem energia elétrica, com ativação do alarme de incêndio e forte cheiro de queimado. A decisão em 2ª instância foi proferida pela 7ª Turma do TRT/RJ – em acórdão de relatoria do desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes – e reformou sentença de 1º grau da juíza Elisa Torres Sanvicente, da 3ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro, que julgou parcialmente procedente o pedido.</div>
<div align="justify" class="western" style="background-color: white; font-family: Verdana; font-size: small; margin-bottom: 0cm;">
A trabalhadora entrou com ação pedindo indenização por dano moral, afirmando que, em 11/2/09, ocorreu um pique de luz na empresa, e que, devido à pane elétrica, a transmissão de dados ficou comprometida porque o gerador de energia apresentou defeito, causando um forte cheiro de queimado.</div>
<div align="justify" class="western" style="background-color: white; font-family: Verdana; font-size: small; margin-bottom: 0cm;">
Diante do ocorrido, o alarme de incêndio foi ativado e a equipe da brigada de incêndio da empresa foi acionada. A empregada afirmou que os gestores da ré impediram a saída dos trabalhadores do prédio e instruíram a brigada para que não deixasse ninguém sair. Afirmou ainda que, ao descerem a escada em direção à portaria, encontraram o acesso fechado com cadeiras nas roletas de entrada, impedindo, junto com a brigada, o acesso à parte externa do prédio.</div>
<div align="justify" class="western" style="background-color: white; font-family: Verdana; font-size: small; margin-bottom: 0cm;">
A ré negou que tenha proibido a saída do prédio e que as portas tenham sido fechadas. Afirmou que não houve curto-circuito, tampouco cheiro de queimado, sustentando que não há comprovação de situação vexatória ou cárcere privado.</div>
<div align="justify" class="western" style="background-color: white; font-family: Verdana; font-size: small; margin-bottom: 0cm;">
Inconformada com a decisão improcedente em 1º grau, a recorrente interpôs recurso ordinário, afirmando que o depoimento da testemunha comprovou ausência de luz, o disparo do alarme de incêndio, o acionamento dos brigadistas, a presença da polícia no local e o forte cheiro de queimado, bem como a conduta da empregadora em impedir a saída dos empregados.</div>
<div align="justify" class="western" style="background-color: white; font-family: Verdana; font-size: small; margin-bottom: 0cm;">
Segundo o relator do recurso, “o dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada por fato lesivo. O ilícito praticado pela ré está cabalmente comprovado por meio da prova oral. O cartão de ponto ratifica os fatos narrados pela testemunha, pois consta que, no dia da ocorrência do incidente, a parte autora trabalhou até às 20h20min.” A testemunha narra – entre outros fatores – que neste dia conseguiu sair do prédio às 20h e que antes desse horário nenhum empregado havia saído.</div>
<div align="justify" class="western" style="background-color: white; font-family: Verdana; font-size: small; margin-bottom: 0cm;">
Ainda segundo o magistrado, a reparação por danos morais exige motivos graves, revestidos de ilicitude, capaz de trazer sérios prejuízos ao ofendido. “O valor fixado deve servir não só a reparar a lesão sofrida pelo indivíduo, como também a desestimular a prática de atos semelhantes. Considerando que os fatos ocorridos resultaram no abuso do poder diretivo da ré, promovendo inequívoco cárcere privado de seus empregados, fixo a indenização pelo dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, concluiu.</div>
<div align="justify" class="western" style="background-color: white; font-family: Verdana; font-size: small; margin-bottom: 0cm;">
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.</div>
<div align="justify" class="western" style="background-color: white; font-family: Verdana; font-size: small; margin-bottom: 0cm;">
<br /></div>
<div align="justify" class="western" style="background-color: white; font-family: Verdana; font-size: small; margin-bottom: 0cm;">
Para ler o acórdão na íntegra <a href="http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/ARQUIVOS/PAGNOTICIAS/ANO%202012/DJ%20DANO%20MORAL%20INC%C3%8ANDIO%5B1%5D.PDF" target="_blank">Clique aqui</a></div>Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2379909298663289800.post-72200259678125002242012-06-05T10:20:00.001-07:002012-06-05T10:20:47.345-07:00JUSNEWS | Direito do Trabalho - Profª Vólia Bonfim (31/05/12)<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/Irn7rKZ5sf4?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe></div>
<br />Vólia Bomfimhttp://www.blogger.com/profile/01862861316586288084noreply@blogger.com1